Atuação do Sindicato, representando os trabalhadores em Ação Civil Pública, nos autos n. 0000567-60.2023.5.09.0095, que condenou o frigorífico Friella e o abatedouro Bom Jesus ao pagamento da troca de uniforme, é destaque no site jurídico Consultor Jurídico.
É a vitória dos trabalhadores sendo destacada e os direitos sendo garantidos! 💪
A matéria destacou que “o sindicato representante da classe entrou com uma ação civil pública contra as empresas pedindo, entre outras demandas, que as empresas adicionassem esse pagamento à jornada oficial dos trabalhadores” e que, com isto, “a magistrada determinou que esse período deve ser computado como horas extras, com acréscimo de 50% sobre o tempo trabalhado, e que a apuração do tempo gasto deve ser feita individualmente, conforme os cartões de ponto de cada empregado”.
Matéria completa em: https://www.conjur.com.br/2026-jun-29/troca-de-uniformes-e-tempo-a-disposicao-da-empresa-e-deve-ser-paga-como-horas-extras/