EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MEDIANEIRA E REGIÃO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ 77.810.547/0001-87, com sede localizada na Rua Pará, 2660, Centro, na cidade de Medianeira-PR, CEP 85.884-000, com base territorial nos seguintes municípios: Medianeira, Matelândia, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Itaipulândia, Missal e Ramilândia, ambos município do Estado do Paraná, neste ato, representado por seu Presidente infra assinado, no uso das atribuições legais e estatutárias, pelo presente Edital, vem convocar todos os trabalhadores, associados e não associados ao sindicato, que são integrantes da categoria dos Trabalhadores nas Indústrias de: Cacau e Balas (confeitos, bombons, chocolate em barras, tabletes, em pó, chocolate amargo para uso industrial, conexos e similares), Massas Alimentícias e Biscoitos (massas de talharim, ravioli, capeletti, espaguete, massas de pastéis, massas para pizza, casquinhas para sorvete, massa preparada para bolos, similares e conexos), Doces e Conservas Alimentícias (fabricação de doces em massa, pasta ou calda, conservas de hortaliças, azeitonas, palmito, frutas secas ou cristalizadas, goma de mascar, geleias, similares e conexos) Fabricação de Congelados e supercongelados, sorvetes concentrados e liofilizados, fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos, fabricação de alimentos dietéticos e da fabricação de produtos derivados do amendoim, com data-base em maio, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com  a legislação trabalhista em vigor, o Estatuto Social da Entidade e demais disposições da matéria, que será realizada na sede deste Sindicato, na Rua Pará, 2660, São Cristóvão, na cidade de Medianeira-PR, CEP 85.884-000,  no dia 14 de março de 2024, às 17h, em primeira convocação e, não havendo quórum estatutário, a mesma será realizada às 18h, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Elaboração, discussão e votação da pauta de reivindicação, para as negociações de Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho das categorias profissionais acima mencionadas, com o Sindicato Patronal, e/ou com as Empresas da categoria, para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025; 2) Autorização à diretoria do Sindicato profissional para negociarem com o sindicato econômico e/ou indústrias, visando à negociação da convenção coletiva de trabalho e/ou acordos coletivos de trabalho ou, ainda, outorgarem poderes para à FTIAPR-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná e, caso malogradas as negociações, poderes para instauração de dissídio coletivo, podendo, para tanto, constituir advogados, bem como delegar poderes; 3) Discussão e deliberação sobre a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria profissional em favor da entidade, conforme artigo 8º, inciso IV, da CF/88, letra “e” do artigo 513, da CLT, nos termos da decisão do Tema 935 de Repercussão Geral do STF e, definição de forma e prazo para o exercício de oposição a referida contribuição e 4) Outros assuntos gerais.

 

Medianeira-PR, dia 05 de março de 2024.

 

Paulo Jurandir Carvalho

Presidente